Assim, conforme o inciso I, toda estipulação que trouxer vantagem ao fornecedor, de cujo teor constar ofensa aos princípios estabelecidos no CDC, será presumidamente exagerada, podendo, ensejar a nulidade da cláusula.
No que tange ao inciso II, sempre que o objeto do contrato estiver ameaçado pelo conteúdo da cláusula ou haja uma ameaça de desequilíbrio contratual, a lei presume exagerada a vantagem e da mesma forma podendo enseja nulidade.