Toda a alteração contratual deve ser discutida entre fornecedor e consumidor. Não é lícita a cláusula que concede ao fornecedor o direito de alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, mediante estipulações como modificação do preço, prazo de entrega do produto ou serviço, prazo ou bases da garantia contratual, taxas de juros e outros encargos financeiros, número de prestações, etc..