O fornecedor também não pode ficar com o privilégio de alterar unilateralmente o preço no contrato de consumo. Qualquer alteração contratual deverá ser discutida entre os participantes da relação jurídica de consumo, em igualdade de condições. Por isso a cláusula que permite a variação do preço (direta ou indireta) unilateralmente é abusiva.