A cláusula de mandato encontra-se inserida no contrato de consumo, de modo que tudo o que vier a ser feito em virtude dela será considerado outro negócio jurídico. Assim, a lei não permite que a cláusula dê ao fornecedor a opção exclusiva para, concluir ou não o contrato e que, obrigue o consumidor a aceitar a opção do fornecedor.