As cláusulas que impõem representante para concluir ou realizar outro ato ou negócio jurídico pelo consumidor também é proibida.
A razão para a adoção pela lei é fundada: a) na possibilidade de haver conflito de interesses entre mandante e mandatário; b) no desvirtuamento do contrato de mandato. A característica essencial da representação é que os poderes conferidos ao representante o são no interesse exclusivo do mandante.
O que o art. 51, inciso VIII, do CDC veda é a imposição do procurador ao consumidor, possibilitando que o mandatário aja, a seu alvedrio, no interesse exclusivo do credor.