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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

As cláusulas que impõem representante para concluir ou realizar outro ato ou negócio jurídico pelo consumidor também é proibida.

A razão para a adoção pela lei é fundada: a) na possibilidade de haver conflito de interesses entre mandante e mandatário; b) no desvirtuamento do contrato de mandato. A característica essencial da representação é que os poderes conferidos ao representante o são no interesse exclusivo do mandante.

O que o art. 51, inciso VIII, do CDC veda é a imposição do procurador ao consumidor, possibilitando que o mandatário aja, a seu alvedrio, no interesse exclusivo do credor.



 
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