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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Considerações sobre o art. 51 do CDC - cláusulas abusivas

É bom lembrar que nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica - a indenização pode ser limitada, em situações justificáveis.

Havendo, por exemplo, desproporção entre as prestações a cargo do fornecedor e do consumidor - pessoa jurídica, não é válida a cláusula limitativa da responsabilidade civil.



 
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