São cláusulas abusivas as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços (exemplo: danos derivados do cumprimento defeituoso da prestação).
De igual maneira, são abusivas as cláusulas que impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nenhuma das partes da relação de consumo, antes de cumprir sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.