Quando ocorre habilitação de crédito retardatário nas recuperações de empresas, seus titulares, salvo os titulares de créditos trabalhistas, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral dos credores. O mesmo se aplica no processo de falência, exceto se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro geral de credores, contendo o crédito retardatário.
Ademais, na falência, os créditos retardatários perderão direito à rateios porventura realizados, além de ficarem sujeitos ao pagamento de custas.