A legislação também impõe os critérios para a celebração do contrato. Assim, o procedimento legal abarca a licitação, previsão orçamentária, duração, etc..
O contrato tem a característica de "intuitu personae", ou seja, o contrato só é realizado com o licitante adjudicado posto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.