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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I

Para que haja contrato administrativo é necessária a presença da Administração Pública em um dos pólos da relação contratual.

O contrato administrativo tem como único fim atingir o interesse público.

Todo contrato é formal, ou seja, o contrato é sempre celebrado na forma escrita visando a segurança dos contratantes. Ao contrário do Direito Civil, a Lei 8.666/93 impede o contrato verbal determinando que contratos desta forma são nulos e de nenhum efeito.


 
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