Para que haja contrato administrativo é necessária a presença da Administração Pública em um dos pólos da relação contratual.
O contrato administrativo tem como único fim atingir o interesse público.
Todo contrato é formal, ou seja, o contrato é sempre celebrado na forma escrita visando a segurança dos contratantes. Ao contrário do Direito Civil, a Lei 8.666/93 impede o contrato verbal determinando que contratos desta forma são nulos e de nenhum efeito.