Seguindo o entendimento da maioria dos doutrinadores, os contratos administrativos dividem-se em contratos privados da Administração Pública e contratos tipicamente administrativos.
- Contratos tipicamente administrativos - são contratos regidos pelo direito público. Como entre a Administração Pública e o particular existe uma considerável superioridade, a Administração usa desta prerrogativa para elaborar, modificar e executar contratos com cláusulas exorbitantes (que só existem nos contratos administrativos).