A segunda corrente, a qual pertence Edimur Ferreira de Faria, entende que todos os contratos celebrados pela Administração Pública são considerados contratos administrativos por que prevalece neles o interesse público.
A terceira corrente a qual pertence a maioria dos autores acredita que existe tanto contratos privados (regidos pelo direito comum) quanto contratos administrativos (estes regidos pelo regime jurídico administrativo)