2. Se o acórdão da segunda instância parte de interpretação de uma cláusula contratual, e afirma que, ainda assim, não existe alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, é o quanto basta para a incidência das Súmulas 05 e 07 do STJ, pois não pode este Tribunal, em grau de recurso especial, rever todo o enquadramento fático dado pela instância ordinária, com base em interpretação de cláusula contratual para chegar à afirmação pretendida pela agravante de que ela não estava obrigada a submeter-se à auditoria previamente acordada, ou mesmo que a atividade da Administração quebrou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.