1. O acórdão recorrido por especial asseverou, com análise da cláusula contratual n. 32, ou seja, com interpretação de cláusula contratual, o que já faria incidir a Súmula 05/STJ, que da presente cláusula, resultou a necessidade de uma revisão contratual. Revisão que foi avençada pelas partes, objetivando o não-comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro, após a remuneração estipulada para os meses de março, maio e junho, não podendo nenhuma das partes, agora, pretender o retorno do que fora primitivamente acordado. (fls. 278)