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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I

A CR/88 concede o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ao particular quando dispõe em seu art. 37, XXI: "mantidas as condições efetivas da proposta". Isso significa que havendo a necessidade de alteração no contrato para adequação a interesse público superveniente, o particular não é prejudicado.

A relação inicialmente estabelecida entre os encargos relativos ao contrato e a sua compensação financeira se mantém.

Segue um julgado do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto:



 
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