A Administração pode anular os atos que esteja em desconformidade com a legislação e o regime jurídico administrativo. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que o contrato produziria, além de desconstituir os já produzidos.
Ressalta-se que a indenização é devida apenas se a parte não concorreu culposamente para o vício no contrato.