A Administração pode exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, desde que previsto no instrumento convocatório.
A escolha da modalidade pertence ao contratado e pode ser: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
Ao término do contrato, a garantia é devolvida. Mas, se o contratado dá causa à rescisão contratual, a garantia pode compensar eventuais prejuízos ou até mesmo quitar o valor das multas eventualmente aplicadas.