O contrato administrativo é uma espécie do gênero contrato. Constitui por isso, um acordo de vontade celebrado entre a Administração Pública e particular, sujeito a um regime jurídico peculiar chamado de regime jurídico administrativo, com natureza de direito público (aplicando subsidiariamente princípios do direito privado), através do qual a Administração recebe uma série de prerrogativas e sujeições.