Nas cláusulas do contrato administrativo podem estar explicitas sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Esta é uma prerrogativa da Administração relacionada ao controle por ela exercido.
Estas sanções podem ser impostas na forma de penalidade de advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração, declaração de inidoneidade, etc..
Quando não houver a previsão contratual de sanções, são aplicadas as sanções de Direito Civil.