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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I

Por razões de interesse público, a Administração pode rescindir de forma unilateral o contrato administrativo, porém esta sempre será motivada e escrita.

Esta rescisão pode ocorrer por:

- razões de inadimplência do contratado ou quando ocorrer alterações subjetivas comprometedoras do contrato (como dispõe os incisos I a VIII e IX a XI do art. 78 da Lei 8.666/93);

- interesse público superveniente ou ocorrência de caso fortuito ou força maior (como dispõe os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93).

Importa salientar que, os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser respeitados e efetivamente aplicados ao caso.



 
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