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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I

A Administração Pública pode, dentro dos limites da lei, alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares do contrato quando desejar. Contudo deve sempre motivar a causa desta alteração para alcançar o interesse público superveniente.

O objetivo da alteração unilateral após a assinatura do contrato é equilibrar econômica e financeiramente a relação contratual.


 
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