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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

Apontamentos sobre os contratos administrativos - Parte I

As cláusulas econômico-financeiras referem-se aos valores, pagamentos, etc. e não podem ser alteradas unilateralmente, salvo mútuo acordo entre as partes, como expõe o art. 58, §1º da Lei 8.666/93:

"As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."



 
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