O contrato administrativo possui cláusulas de duas naturezas: as cláusulas de natureza regulamentar e as cláusulas de natureza econômico-financeira, ambas indispensáveis em qualquer contrato administrativo.
As cláusulas regulamentares são fixadas pelo Poder Púbico de modo unilateral, estabelecendo a maneira como o serviço deve ser executado. Como o serviço público é regulado pela Administração, esta pode a qualquer momento alterar as cláusulas regulamentares em prol do interesse público.