O vínculo jurídico é demonstrado a partir do momento em que concede às pessoas a capacidade de se localizar e identificar dentro do Estado. O vínculo jurídico, por sua vez, concede ao nacional direitos políticos inerentes às pessoas pertencentes àquele determinado Estado, por exemplo, o fato de ser brasileiro gera o direito de votar e ser votado. Ressalta-se que o estrangeiro não tem direitos políticos.