Claro está que o devedor deve responder em uma execução de sua dívida com seu patrimônio.
Contudo, a lei estendeu a responsabilidade patrimonial a pessoas que não são parte da execução. Ou seja, a execução atinge bens de pessoas que não fazem parte do processo: são terceiros na relação.
Liebman qualifica esta forma de responsabilidade processual de "responsabilidade executória secundária".