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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A concessão e a permissão de serviços públicos

A CR/88 em seu art. 175 concedeu ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a titularidade do serviço público.

Mas os serviços públicos podem ser prestados pela própria Administração - titular do serviço público - ou por entidades descentralizadas (administração indireta) e particulares.

Assim, o Estado é titular dos serviços públicos, podendo ele mesmo prestá-los ou delegá-los. Mas há casos em que essa titularidade não é exclusiva: art. 194, art. 205, entre outros da CR/88.



 
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