Como bem aponta o ilustre Professor José Maria Rocha Filho:
"(..) enquanto os fatores de produção, mesmo organizados,não forem colocados em movimento, não haverá empresa; haverá um conjunto, de bens e pessoas inerte. E essa ação do empresário- colocar os fatores de produção em movimento, vê-se é um elemento abstrato." (Curso de Direito Empresarial, Belo Horizonte: 2004).