A Lei 8884/ 94, não definiu o conceito empresa, mas aponta em Artigo 15 que suas disposições de aplicam às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Outro exemplo é o Decreto Lei 200/ 67, que apresenta um conceito de empresa pública, levando em conta o aspecto econômico, o que faz crer que tal ente é um sujeito de direitos.