Diante da ausência de um conceito fechado, ao longo do tempo, o direito positivo se incumbiu da tarefa de nortear, de acordo com o momento vivenciado, o que seria a empresa.
A Lei 4137/ 62, revogada pela Lei 8884/ 94, por exemplo, objetivando coibir o abuso do poder econômico, estabelecia em seu Artigo 6º:
Art. 6º- Considera-se empresa toda organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração, por pessoa física ou jurídica, de qualquer atividade com fins lucrativos.