Juridicamente, ainda não se tem formado um conceito cientifico e preciso do que seja a empresa. Conta à história, que a idéia conceitual de empresa, surgiu no ano de 1807, no Código Napoleônico, que ao enumerar, taxativamente, os atos de comércio, incluiu entre eles a empresa de manufatura, o que acabou por influenciar outros ordenamentos jurídicos, como é o caso do Brasil, no Código Comercial de 1850.
Outra percepção dos doutrinadores, desde aquela época diz respeito ao limitado conteúdo de que o direito deveria adotar em se tratando de empresas, posto que, nem tudo que é relativo ao referido conceito, seria objeto de regulamentação.