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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Breve Análise Jurídica

Todavia, algumas sociedades estão impedidas de adotarem o Super Simples, como a sociedade de cujo capital, participe outra pessoa jurídica; a sociedade que seja filial, sucursal, representação ou agência, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; sociedade na qual o capital participe pessoa física que esteja inscrita como empresário ou que seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais); sociedade onde titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra organização não beneficiada pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais)- neste caso, o impedimento não se estende à participação no capital de cooperativas de crédito, em centrais de compra, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto no bojo da Lei Complementar 123/ 2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade que tenham como objeto social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte; sociedade cujo sócio ou titular seja o administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos ou a ele equiparados, desde que a receita bruta anual ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil Reais); sociedade constituída sob a forma de cooperativa, exceto a de consumo; sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica; sociedade que exerça atividades de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e cambio, de empresa de arrendamento mercantil de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; sociedade resultante ou remanescente de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos últimos cinco ano- calendários; sociedade constituída sob a forma de sociedade anônima.


 
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