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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Breve Análise Jurídica

A Lei do Super Simples, Lei Complementar 123/ 2006 é atualmente a responsável, por estabelecer quem pode ser considerado ME e quem pode ser considerado EPP.

Estatui a Lei Complementar 123/ 2006 que a Microempresa é considerada aquela em que o empresário, a pessoa jurídica (sociedade empresária ou simples), ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior que R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais).


 
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