A Lei do Super Simples, Lei Complementar 123/ 2006 é atualmente a responsável, por estabelecer quem pode ser considerado ME e quem pode ser considerado EPP.
Estatui a Lei Complementar 123/ 2006 que a Microempresa é considerada aquela em que o empresário, a pessoa jurídica (sociedade empresária ou simples), ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior que R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais).