Não obstante, houve novamente significativas alterações na legislação. Como já se deve ter observado a grande maioria dos temas afetos ao Direito Comercial, são marcados por grandes controvérsias doutrinárias, celeumas legislativas, etc. O mesmo ocorre com a microempresa, assunto hoje regulado pela CF/ 88 (Artigo 179) e pela recente Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (em nível federal), a qual estabeleceu tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), unificando a carga tributária em um único imposto: o Super Simples ou Simples Nacional.