Assim, o conceito de microempresa não é um conceito legal e sim doutrinário.
"(...) em função do conceito de cada um desses poderes políticos, pode acontecer que a receita bruta anual de uma firma ou sociedade, se ajuste, por exemplo, ao modelo federal e ao estadual e não se ajuste ao modelo municipal. E, poderá também, se ajustar apenas ao modelo federal. Neste caso, a firma ou sociedade será microempresa para a lei federal e a estadual, mas não será para a lei municipal ou para a lei estadual e municipal, no último caso." (José Maria Rocha Filho, Belo Horizonte: 2004)