Para o Professor José Maria Rocha Filho, a Lei 7256/84 e seu regulamento, o Decreto 90.880/85, na verdade, foi a forma com que o Governo Federal passou a reconhecer a chamada "economia informal invisível" que, atraída pelo tratamento diferenciado, tratou de tornar-se "formal e visível", conhecida e reconhecida, via registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
A despeito disso, começaram a surgir outros problemas, uma vez que tendo em vista a Forma de Estado Federalista, adotada pelo Brasil, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal era impossível impor o tratamento diferenciado proposto pela lei federal.