O Estatuto da Microempresa foi instituído no Brasil, em 1984, com o advento da Lei 7256, cujo grande mérito foi conferir sistematização ao tema, posto que antes, já existiam leis comerciais e fiscais esparsas o disciplinando-o. Com o Estatuto, permaneceu, porém de modo sistêmico, a garantia aos pequenos organismos empresarias de tratamento diferenciado nas áreas tributária, previdenciária, administrativa, trabalhista, no setor creditício, o que possibilitaria, de certo modo, maior desenvolvimento industrial.
Segundo o Estatuto, para fins administrativos, trabalhistas e creditícios, o conceito de microempresa (conceito federal) era a pessoa jurídica e a firma individual, cuja renda bruta anual fosse igual ou inferior ao valor nominal de 250.000 UFIR (duzentas e cinqüenta mil Unidades Fiscais de Referência) ou qualquer outro indicador de atualização monetária que a substituísse.