O direito protege em síntese a atividade do empresário. Portanto, a ciência jurídica não leva em conta outros aspectos, posto que essa função é patente das ciências da administração e da economia.
Em suma, o direito tem interesse em regulamentar à atividade de quem organizou os fatores de produção, visando satisfazer as necessidades de terceiros, isto é, regulamentou a atividade empresarial. Presta-se o direito, portanto, a proteger as idéias inovadoras, surgidas em função do exercício da atividade, bem como, disciplinar a formação e a existência do conjunto de bens que compõem o chamado estabelecimento comercial.