Ressalta-se que a empresa é objeto que pode ser exercido por sujeito, pessoa física ou jurídica. Deste modo, não é possível a confusão entre os entes empresa e sociedade. A empresa é um objeto, conforme já mencionado e a sociedade, sempre constituída na forma de pessoa jurídica é um sujeito de direitos.
Do mesmo modo, não é possível afirmar que a empresa pressupõe uma sociedade, já que a pessoa física também pode ser empresário e exercer uma atividade econômica.