A empresa é também um objeto de direitos. Neste sentido, aponta o Professor José Maria Rocha Filho:
" (...) no direito brasileiro atual, não há como falar, em personificação da empresa. Afinal, ela é apenas uma atividade econômica (objeto) exercida, profissionalmente, pelo empresário (sujeito). A propósito, o Novo Código Civil, a exemplo do anterior, ao definir as pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44), ali não incluiu as empresas, mencionou apenas as associações, as sociedades e as fundações." (Curso de Direito Empresarial, Belo Horizonte: 2004).