Tarefa fácil é perceber que o Código Civil obriga a pessoa que deseja empreender atividade empresarial a se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis), antes que a atividade propriamente dita se inicie. Tal preceito já existia antes da edição do Código, conforme se pode constar da verificação da Lei 8934/ 94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.
Assim, pela análise acima apresentada tem-se que a organização nada mais é que uma abstração, por isso indispensável a existência da pessoa do empresário: quem determina o destino, o ritmo, o melhor caminho a ser seguido pela empresa, assumindo os riscos inerentes à atividade.