O exercício da atividade empresarial, com habitualidade e profissionalidade é o esforço empreendido pelo empresário para que através da satisfação das necessidades de terceiros, satisfaça, ele, suas próprias necessidades e, se caso for, as necessidades de sua própria família.
O último elemento caracterizador do empresário é o registro na Junta Comercial, que conforme o Art. 967 do Código Civil:
Art. 967- É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de empresas mercantis da respectiva sede, antes de sua atividade.