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Cursos > Direito Empresarial > Ana Rodrigues

Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Breve Análise Jurídica

O Código Civil, então, capacita toda pessoa em direito e obrigações, a partir dos dezoito anos de idade, de modo que, a princípio, os que atingiram essa idade imposta pela lei, sejam homens ou mulheres, nacionais ou estrangeiros, podem exercer a atividade empresária, no Brasil, nos limites da lei.

Aos incapazes que são os menores de dezoito anos e os interditos, portanto, é vedada a atividade empresarial.


 
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