O Código Civil, então, capacita toda pessoa em direito e obrigações, a partir dos dezoito anos de idade, de modo que, a princípio, os que atingiram essa idade imposta pela lei, sejam homens ou mulheres, nacionais ou estrangeiros, podem exercer a atividade empresária, no Brasil, nos limites da lei.
Aos incapazes que são os menores de dezoito anos e os interditos, portanto, é vedada a atividade empresarial.