Deste modo, face ao dispositivo acima transcrito do Código Civil, aliado aos preceitos doutrinários, tem-se que para o exercício regular da atividade empresária e ter reconhecidamente a denominação de empresário, são necessários o preenchimento de alguns quesitos:
- Capacidade;
- Efetivo exercício da atividade empresarial;
- Profissionalidade e habitualidade;
- Registro na Junta Comercial.