Segundo a Professora Misabel de Abreu Machado Derzi:
" A Teoria Geral e a Ciência do Direito foram fortemente influenciadas pelo conceito geral do abstrato, classificatório. Segundo a lógica tradicional, a abstração conceitual, desencadeada pela percepção sensível de um objeto concreto (cujas peculiaridades ou determinações múltiplas nele se uniram possibilitando existir concreto), vem a ser o processo pelo qual se dá a separação, a percepção isolada e, ao mesmo tempo, a denominação e a denominação genérica das características do objeto. Será omitido aquilo que não for considerado essencial para a regulamentação jurídica.