Em suma: o instrumento convocatório equivale à lei interna das licitações. Consta nele todas as normas aplicáveis à condução do procedimento licitatório. Basicamente:
- É ato administrativo;
- Visa chamar os potenciais interessados em determinada contratação;
- Identifica o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, condições da realização da licitação e participação dos licitantes;
- Traz os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas;
- Traz as formas de execução do futuro contrato;
- É a forma de exteriorizar o ato convocatório;
- Tem como formas o edital ou o convite.