Devido ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital deve ser obrigatoriamente observado, "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." (art. 41)
O convite também é um instrumento convocatório, contudo destina-se a exteriorizar do desejo da Administração Pública em contratar por meio da modalidade convite.