Se o procedimento estiver em ordem ocorre a homologação.
Se a autoridade competente verificar algum vício de ilegalidade, anulará o procedimento ou determinará seu saneamento, se cabível.
Se houver razões de interesse público supervenientes devidamente demonstradas, a autoridade pública poderá revogar a licitação. Nesta hipótese, o vencedor é indenizado.
Segue o dispositivo legal (Lei 8.666/93) correspondente à esta etapa: