Para que o procedimento licitatório ocorra sem nenhum vício, devem ser observados alguns princípios. Estes são informados pela Lei 8.666/93 em seu art. 3º:
Art. 3o , Lei 8.666/93. "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Tais princípios serão vistos e estudados no corpo deste curso.