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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

As fases da licitação

Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. "Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade "concurso":

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso."


 
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