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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

As fases da licitação

O julgamento

O julgamento baseia-se em critérios objetivos e públicos constantes no ato convocatório (edital ou carta convite) e Lei 8.666/93 em seus arts. 43, 44 e 45.

Traduz o princípio da licitação do julgamento objetivo (art. 3º da Lei 8.666/93).

È realizado conforme o tipo de licitação, por isso a Lei 8.666/93 expressamente dispõe que existem tipos de licitação apenas para atingir a finalidade do julgamento das propostas. In verbis:



 
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